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A dedução do imposto de Renda de Pessoa Física é uma quantia que pode ser abatida da base de cálculo durante a declaração. Conhecida também por despesas dedutíveis, a dedução pode reduzir o pagamento do imposto devido ou mesmo garantir a restituição.
GASTOS COM EDUCAÇÃO fazem parte da lista de despesas passíveis de dedução no Imposto de Renda. Em outras palavras, é possível abater despesas com a mensalidade escolar ou ensino superior do contribuinte, dependentes e alimentandos.
Embora, não seja possível deduzir livros da base de cálculo do Imposto de Renda. Ou seja, a dedução fica restrita a matrículas e mensalidades do titular da declaração ou seus dependentes e alimentandos.
EDUDAÇÃO: O QUE PODE SER DEDUZIDO?
É POSSÍVEL ABATER (DEDUZIR) do Imposto de Renda gastos com matrículas e mensalidades referentes a:
- educação infantil (creche e pré-escola);
- ensino fundamental;
- ensino médio;
- graduação;
- mestrado;
- doutorado;
- especialização;
- curso técnico ou profissionalizante.
Sejam elas do titular da declaração, seus dependentes ou alimentandos. Além disso, é importante notar que o limite de dedução por pessoa é de R$ 3.561,50 ao ano.
Assim, NÃO É POSSÍVEL ABATER (deduzir) da base de cálculo do Imposto de Renda as despesas com:
- livros didáticos;
- apostilas e outros tipos de materiais escolares;
- transporte;
- uniforme;
- moradia;
- viagens;
- alimentação;
- escolas de idiomas
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