
Sim. Atualmente empresas, mesmo tendo dívidas tributárias, podem ser baixadas, independente do pagamento dessas dívidas. As empresas, também, foram dispensadas de apresentar nas juntas comerciais certidões negativas de débitos para efetuar a “Baixa”.
O QUE ACONTECE COM OS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS DA EMPRESA BAIXADA?
Na hipótese de haverem débitos, os mesmos são “transferidos” para o CPF do titular ou dos sócios das empresas. Sendo assim, a “pessoa física” passa a ser responsável pelos débitos junto à Receita Federal que, em caso de inadimplência, pode acionar a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ou as procuradorias de cada órgão, para recebê-los. E é importante saber que todos os tributos podem ser parcelados .
Em alguns estados, o parcelamento dos tributos devidos somente é possível antes do deferimento da baixa.
BAIXAR A EMPRESA PODE SER A MELHOR ANTERNATIVA?
Sim, eis os pontos positivos de dar Baixa numa empresa que não esteja em operação:
- Possibilidade de abrir outra empresa e continuar atuando no mercado;
- Parcelamento das dívidas, que não crescerão;
- Deixar de pagar tributos e de se preocupar com obrigações tributárias acessórias uma empresa inativa.
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