O Tribunal Regional Eleitoral do estado do Espírito Santo (TRE/ES), julga hoje ás 17h30, uma ação movida contra 4 vereadores da sigla partidária REPUBLICANOS por supostas irregularidades cometidas durante as eleições de 2020, entre elas a fraudes envolvendo cota de gênero, com o não cumprimento de pelo menos 30% de candidatura de cada gênero.
O caso envolvendo os vereadores ribanenses está sob relatoria do juiz eleitoral, Lauro Coimbra. Vale destacar que é o primeiro, em relação ao tema a ser analisado pela corte. O TRE/ES, é composto por sete magistrados.
O resultado do julgamento pode levar à cassação definitiva do mandato dos vereadores Vilson Gonçalves, Luiz Orione Mereguete, Erivelton Ferrarini e Gean França. Se o colegiado determinar o afastamento imediato, assume Assis Camp, João Guarnieri, Adelson Gaburro e Elder do Lava-Jato.
Além de Rio Bananal, outros municípios tem o mesmo questionamento e vão passar pelo crivo da corte eleitoral. O julgamento poderá ser acompanhado ao vivo pelo canal do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo no Youtube. Para acompanhar o desfecho da votação basta clicar no link a abaixo.
https://www.youtube.com/tredoes.
Relembre o caso em um artigo publicado no portal Bananal Online:
Os vereadores que tiveram o mandato cassado pela Justiça eleitoral foram: Vilson Gonçalves, Luiz Orione Mereguete, Erivelton Ferrarini e Gean França. Informantes ouvidos em juízo chegaram a dizer que a candidata era ativa no grupo de candidatos do partido, pelo aplicativo de WhatssApp, contudo, deixam de juntar sequer um print do grupo, para demonstrar as ações da candidata, para propagação de sua candidatura, escreveu o juiz.
A principal prova de que a candidatura era fictícia, segundo o juiz Wesley Campana, foi a ausência do voto da própria mulher, que sequer votou nela mesma, tampouco seu marido.
A decisão do juiz sustenta que os Republicanos tiveram um suposta candidatura laranja, apenas para cumprir a cota de gênero de 30% exigida pela lei. O pivô da decisão foi a candidatura de Silvana Monteiro, que segundo a denúncia, ela foi inscrita de forma proposital e tirou 0 voto na eleição 2020. Essa decisão foi inédita no Espírito Santo. Na época da sentença, o juiz apontou cinco fraudes na referida candidatura da mulher.
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