A ideia de liberdade foi universalizada após vários conflitos históricos, se tornando direito na legislação de grande maioria dos países. No Brasil, faz parte da Constituição da República, ou seja, está entre os direitos essenciais assegurados pelo topo do ordenamento jurídico.
Por meio de estudo, foi possível definir o que é discurso de ódio, mostrando que o objetivo desse tipo de agressão é ferir a dignidade das vítimas, apelando para questões morais distorcidas, para afetar esses grupos pelas características que os definem como minorias. É demonstrado que a internet, devido a facilidade de acesso e velocidade de compartilhamento de conteúdo, é o meio de comunicação mais utilizado atualmente para essas práticas nocivas. Por esse motivo, existe legislação específica para a rede, que estipula os limites da liberdade
de expressão no meio virtual.
Apesar de parecer mera opinião controversa, o discurso de ódio não é resguardado pelos princípios da liberdade de expressão, por se tratar de conteúdo ofensivo. É papel do direito e outras ciências sociais criar maneiras de não apenas evitar, e sim combater a propagação dessas ideias, inclusive não permitindo a criação de dispositivos que possam estimular a popularização desse tipo de discurso. Essencial também garantir apoio às vítimas, facilitando o acesso a meios de denúncia e criar ferramentas que impeçam a proliferação do dano. A liberdade de um indivíduo acaba quando interfere nos direitos alheios, principalmente os que resguardam a dignidade, a história e o orgulho de uma pessoa ou um grupo de pessoas. Todos são iguais perante a lei, e por isso é
essencial o respeito independentemente das diversidades, pois elas quem definem os humanos como seres de personalidade e pensamentos próprios.
Por fim, em última análise, a liberdade de expressão na era da internet não é um direito absoluto, mas sim um direito equilibrado que exige considerações cuidadosas e a definição de limites claros. Essa tarefa desafiadora exige um compromisso contínuo em proteger a diversidade de opiniões, promover o diálogo saudável e garantir que a liberdade de expressão não seja explorada para disseminar danos à sociedade. Encontrar o equilíbrio certo é essencial para moldar um ambiente online que seja seguro, inclusivo e propício ao avanço social.
No STF, tramitam ações que questionam um dispositivo do Marco Civil da Internet (artigo 19 da LEI FEDERAL Nº 12.965/2014) que isenta as plataformas digitais de responsabilidade por conteúdos publicados por terceiros. Vamos aguardar com muita preocupação, porque entendemos que a regulamentação não pode e não deve ter caráter ideológico.
Espero que o Congresso Nacional se debruça sobre o tema para que haja uma regulamentação legal com responsabilidade.
Por: Geovalte Lopes de Freitas
Advogado
OAB-ES.: 6.057
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