
Atualmente nessa era tão “on line” muitos dados estão sendo cruzados. Quanto se gasta no cartão de crédito, com assistência médica, compra de imóveis e veículos, saques em dinheiros no banco, valores recebidos de terceiros, etc.
Nas Declarações do Imposto de Renda se declara o valor que “tinha no banco no dia 31/dezembro”, informando ao Fisco Federal, tão somente o saldo nessa data.
Contudo, com a publicação da INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.751/2015, desde 2016 a Receita Federal conta com as informações não somente do saldo em conta, mas também da movimentação mensal, tendo em vista que por força dessa inst. normativa todos os agentes financeiros (bancos, seguradoras, corretoras, fundos de aposentadorias, dentre outros) são obrigados a informar à Receita Federal toda movimentação financeira de cada CNFJ e/ou CPF. Essa informação é mensal e envolve movimentações superiores a R$ 2.000 para pessoas físicas e R$ 5.000 para pessoas jurídicas.
Desta forma o contribuinte que não quiser ter dissabores perante o Fisco, deverá ser preparar melhor, não misturando contas da pessoa física com as da empresa, ter um controle de tudo que for comprado, recebido ou pago, etc. Obter orientação com especialistas continua sendo muito importante, cujo custo será definitivamente menor do que com uma ação fiscal da Receita Federal por exemplo.
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