Por: Ronnie Petterson
Os contribuintes que residem em imóveis alugados são obrigados a declarar, anualmente, os valores pagos com aluguel no Imposto de Renda. No entanto, essa despesa não reduz o imposto devido nem aumenta a restituição.
Apesar de não oferecer benefícios fiscais diretos, omitir a informação pode gerar penalidades. A Receita Federal pode aplicar uma multa de 20% sobre o valor do aluguel não declarado no ano anterior.
A declaração dos aluguéis pagos é essencial, pois o Fisco utiliza essas informações para cruzamento de dados com a declaração do proprietário do imóvel, identificando possíveis casos de sonegação de renda.
Insta ressaltar: importante sempre ter os respectivos comprovantes dos pagamentos efetuados que podem eventualmente, no futuro, serem exigidos pela Receita Federal (válido para qualquer tipo de pagamento declarado).
Como declarar o aluguel pago?
Para informar os valores pagos com locação, o contribuinte deve acessar a ficha “Pagamentos Efetuados” e selecionar a opção “Aluguéis de Imóveis”, informando o número do CPF ou CNPJ do proprietário do imóvel, nome da pessoa (locador) ou da empresa locadora, informações sobre detalhes como tipo do imóvel (casa ou apartamento) e endereço completo do mesmo. Por fim o “valor pago” deve-se informar o total desembolsado com aluguel ao longo do ano.
Valores pagos de IPTU e condomínio devem ser incluídos?
NÃO ! Vale destacar que valores referentes a condomínio e IPTU não devem ser incluídos, pois não são considerados despesas dedutíveis.
Consequências para o Locador e Risco de Malha Fina
A Receita Federal cruza os dados do inquilino com a declaração do locador. Caso o inquilino informe o pagamento do aluguel e o locador não declare esse rendimento, o proprietário pode cair na malha fina e ser autuado por sonegação de imposto de renda.
Além disso, se o inquilino omitir a informação, poderá ser chamado para prestar esclarecimentos caso haja inconsistências no cruzamento de dados da Receita Federal.
Assim, sempre importante comunicação entre inquilino (locatário) e o locador (proprietário do imóvel) sobre os valores declarados, evitando inconsistências perante a Receita Federal.
Pagamento de aluguéis por Meio de Imobiliárias ou Intermediários
Se o aluguel for pago por meio de uma imobiliária ou administradora, o inquilino deve declarar o CPF ou CNPJ da empresa na ficha “Pagamentos Efetuados”. Já o proprietário do imóvel deverá declarar os valores recebidos na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, caso o pagamento tenha sido intermediado por uma empresa.
Reembolso de Aluguel por Empresas
Funcionários que recebem ajuda de custo para moradia devem ficar atentos:
- Se a empresa paga o aluguel diretamente ao proprietário, o valor não precisa ser declarado pelo empregado;
- Se a empresa reembolsa o funcionário, ele deve declarar tanto o valor recebido quanto o valor pago pelo aluguel, garantindo que os registros estejam coerentes.
Trabalhadores Autônomos
Diferentemente dos inquilinos comuns, trabalhadores autônomos podem utilizar o pagamento de aluguel para reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda, desde que registrem a despesa no livro-caixa.
Essa dedução só é permitida se o aluguel for essencial para o exercício da atividade profissional e estiver devidamente comprovado.
Tributação sobre o Aluguel Recebido
Os proprietários de imóveis que recebem aluguel devem pagar imposto sobre esse rendimento. Caso o locador seja pessoa física, o imposto de renda sobre aluguel é calculado conforme a tabela progressiva do IRPF, com alíquotas que variam de 0% a 27,5%.
Se os rendimentos forem recebidos via pessoa jurídica (exemplo: imobiliária), o imposto pode ser retido na fonte e sujeito a regras específicas do regime tributário adotado.
Com essas informações, contribuintes e locadores podem evitar problemas com a Receita Federal e garantir que suas declarações estejam corretas e dentro das exigências fiscais.
Por: Ronnie Petterson
Os contribuintes que residem em imóveis alugados são obrigados a declarar, anualmente, os valores pagos com aluguel no Imposto de Renda. No entanto, essa despesa não reduz o imposto devido nem aumenta a restituição.
Apesar de não oferecer benefícios fiscais diretos, omitir a informação pode gerar penalidades. A Receita Federal pode aplicar uma multa de 20% sobre o valor do aluguel não declarado no ano anterior.
A declaração dos aluguéis pagos é essencial, pois o Fisco utiliza essas informações para cruzamento de dados com a declaração do proprietário do imóvel, identificando possíveis casos de sonegação de renda.
Insta ressaltar: importante sempre ter os respectivos comprovantes dos pagamentos efetuados que podem eventualmente, no futuro, serem exigidos pela Receita Federal (válido para qualquer tipo de pagamento declarado).
Como declarar o aluguel pago?
Para informar os valores pagos com locação, o contribuinte deve acessar a ficha “Pagamentos Efetuados” e selecionar a opção “Aluguéis de Imóveis”, informando o número do CPF ou CNPJ do proprietário do imóvel, nome da pessoa (locador) ou da empresa locadora, informações sobre detalhes como tipo do imóvel (casa ou apartamento) e endereço completo do mesmo. Por fim o “valor pago” deve-se informar o total desembolsado com aluguel ao longo do ano.
Valores pagos de IPTU e condomínio devem ser incluídos?
NÃO ! Vale destacar que valores referentes a condomínio e IPTU não devem ser incluídos, pois não são considerados despesas dedutíveis.
Consequências para o Locador e Risco de Malha Fina
A Receita Federal cruza os dados do inquilino com a declaração do locador. Caso o inquilino informe o pagamento do aluguel e o locador não declare esse rendimento, o proprietário pode cair na malha fina e ser autuado por sonegação de imposto de renda.
Além disso, se o inquilino omitir a informação, poderá ser chamado para prestar esclarecimentos caso haja inconsistências no cruzamento de dados da Receita Federal.
Assim, sempre importante comunicação entre inquilino (locatário) e o locador (proprietário do imóvel) sobre os valores declarados, evitando inconsistências perante a Receita Federal.
Pagamento de aluguéis por Meio de Imobiliárias ou Intermediários
Se o aluguel for pago por meio de uma imobiliária ou administradora, o inquilino deve declarar o CPF ou CNPJ da empresa na ficha “Pagamentos Efetuados”. Já o proprietário do imóvel deverá declarar os valores recebidos na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, caso o pagamento tenha sido intermediado por uma empresa.
Reembolso de Aluguel por Empresas
Funcionários que recebem ajuda de custo para moradia devem ficar atentos:
- Se a empresa paga o aluguel diretamente ao proprietário, o valor não precisa ser declarado pelo empregado;
- Se a empresa reembolsa o funcionário, ele deve declarar tanto o valor recebido quanto o valor pago pelo aluguel, garantindo que os registros estejam coerentes.
Trabalhadores Autônomos
Diferentemente dos inquilinos comuns, trabalhadores autônomos podem utilizar o pagamento de aluguel para reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda, desde que registrem a despesa no livro-caixa.
Essa dedução só é permitida se o aluguel for essencial para o exercício da atividade profissional e estiver devidamente comprovado.
Tributação sobre o Aluguel Recebido
Os proprietários de imóveis que recebem aluguel devem pagar imposto sobre esse rendimento. Caso o locador seja pessoa física, o imposto de renda sobre aluguel é calculado conforme a tabela progressiva do IRPF, com alíquotas que variam de 0% a 27,5%.
Se os rendimentos forem recebidos via pessoa jurídica (exemplo: imobiliária), o imposto pode ser retido na fonte e sujeito a regras específicas do regime tributário adotado.
Com essas informações, contribuintes e locadores podem evitar problemas com a Receita Federal e garantir que suas declarações estejam corretas e dentro das exigências fiscais.
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