O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou o pedido de revisão da defesa do juiz Vanderlei Ramalho Marques, mantendo a sentença que o condenou à aposentadoria compulsória, em agosto de 2021. O magistrado foi afastado após ser acusado de manter um relacionamento íntimo com uma mulher que respondia a processo criminal por ligação com o tráfico de drogas, entre outras infrações à Lei Orgânica da Magistratura (Loman).
A defesa alegou a existência de novos elementos capazes de modificar o entendimento do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), responsável pela condenação inicial. No entanto, o relator do caso no CNJ, conselheiro Marcello Terto, afirmou que os argumentos apresentados não eram suficientes para justificar a revisão da pena. O voto foi acompanhado por unanimidade pelos demais conselheiros.
Argumentos da Defesa Rejeitados
Durante a sustentação oral no plenário do CNJ, o advogado Henrique Zumak apresentou petições que questionavam a participação do Ministério Público do Espírito Santo (MPES) na fase preliminar do processo, alegando irregularidades. Ele também pediu o desentranhamento de documentos dos autos. O relator, no entanto, rejeitou os pedidos, destacando que a defesa não demonstrou a existência de fatos novos capazes de alterar a condenação.
Entre os argumentos da defesa, estava a alegação de que as provas utilizadas para fundamentar a decisão não eram concretas, especialmente no que se referia ao relacionamento do juiz com a acusada de tráfico. O conselheiro Marcello Terto, porém, ressaltou que a condenação do TJES se baseou em depoimentos consistentes, incluindo o relato da própria mulher à inspetora do sistema prisional.
Investigação e Condenação
A decisão de aposentar compulsoriamente Vanderlei Ramalho Marques foi tomada pelo TJES em 19 de agosto de 2021. O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) revelou que o juiz manteve um relacionamento de 11 meses com uma mulher que havia sido presa por envolvimento com o tráfico de drogas e liberada por decisão do próprio magistrado. O marido dela, réu no mesmo processo, permaneceu preso.
Registros apontam que o relacionamento teve início em 2015, quando a mulher comparecia ao fórum da Serra, como parte das condições para sua liberdade provisória. De acordo com os autos, após conversas por telefone e mensagens, o juiz a convidou para sair e insinuou que poderia ajudá-la na soltura do companheiro. Quando percebeu que o magistrado não cumpriria a promessa, a mulher decidiu encerrar o relacionamento.
O Ministério Público recorreu da decisão que garantiu a liberdade da acusada, e ela acabou retornando à prisão pouco depois do término do romance.
Provas e Depoimentos
Além do depoimento da ré, uma promotora de Justiça e uma inspetora penitenciária relataram comportamento atípico do juiz em relação à acusada. A promotora percebeu um tratamento diferenciado do magistrado durante as audiências, enquanto a inspetora foi a primeira a ouvir a confissão da mulher sobre o relacionamento.
O PAD também anexou prints de conversas de celular, nas quais a acusada e o juiz trocavam mensagens demonstrando proximidade. Em um dos diálogos, a mulher pede que ele use uma gravata vermelha em sua audiência. Vanderlei Marques alegou que as conversas eram uma “montagem”, mas o relator do PAD destacou que a linguagem utilizada indicava coerência com o perfil do magistrado.
A defesa do juiz informou, por meio de nota, que ainda não teve acesso integral à decisão do CNJ e que, assim que obtiver o documento, avaliará quais medidas cabíveis tomará junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).
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