O Governo do Estado divulgou na última sexta-feira (21) o 56º Mapa de Risco, que passa a valer nesta segunda-feira (24) e terá vigência até o próximo domingo (30). O número de cidades em Risco Moderado no estado, que antes era de 32, subiu para 46. Na Grande Vitória, apenas a capital possui essa classificação. O restante das cidades da região seguem em Risco Alto.
Para cada classificação no Mapa de Risco, o governo capixaba estabelece uma série de medidas qualificadas, que se tornam mais restritas à medida em que o risco do município para a covid-19 é maior.
Comércio, bares e restaurantes
Nos municípios que são classificados como Risco Moderado, o comércio, tanto de rua quanto nos shoppings, não possui horário de restrição de funcionamento. A situação já é diferente para os bares e restaurantes, que nessas cidades podem funcionar de segunda a sábado, até as 22 horas, e, aos domingos, até às 16 horas.
Escolas
As escolas dos municípios de risco moderado são autorizadas a oferecer aulas presenciais para todos os níveis de escolaridade, desde que as salas fiquem limitadas a 50% de sua capacidade. Já no risco alto, essa modalidade de ensino só é permitida para os alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental I.
Confira as regras de cada classificação de risco:
RISCO ALTO
Comércio, Bares e Restaurantes
– Funcionamento de comércio de rua, centros comerciais e galerias das 10h às 18h, de segunda a sexta-feira, e aos sábados das 10h às 14h;
– Funcionamento de shopping centers, de segunda a sexta-feira, das 12h às 20h, e aos sábados de 12h às 16h, inclusive restaurantes da praça de alimentação;
– Funcionamento de restaurantes das 10h às 20h, de segunda a sexta, e aos sábado de 10h às 16h;
– Distribuidoras de bebidas e lojas de conveniência podem funcionar das 10h às 16h, sem consumo presencial;
– Suspensão do funcionamento dos bares.
Medidas sociais
– Suspensão da realização de eventos;
– Suspensão da visitação de unidades de conservação ambiental e do funcionamento de todos os parques municipais;
– Suspensão do funcionamento dos cinemas, teatro, circos e similares, exceto em formato drive-in;
– Suspensão de funcionamento de espaços de lazer e recreação infantil, parques de diversões e similares.
Ensino
– Atividades presenciais autorizadas apenas para a educação infantil e fundamental I. Nos demais níveis, é autorizado o atendimento presencial, porém de maneira individual. Os demais estudantes devem permanecer com aulas online.
Trabalho remoto
– Trabalhadores que atuam na área administrativa, independente do ramo da atividade, inclusive no ramo da administração pública direta e indireta, deverão atuar prioritariamente em trabalho remoto.
Agências bancárias
– Poderão funcionar normalmente
Academias
– Vedada realização de atividades aeróbicas;
– Limitação de número de alunos por área do estabelecimento conforme Portaria SESA nº 226, Art. 11, §2º. Limitação de até 20 alunos por horário de agendamento, respeitando o limite de 15m² por aluno.
Sem restrições
– Farmácias, comércio atacadista, distribuidoras de gás de cozinha e água, supermercados, minimercados, hortifrútis, padarias, lojas de produtos alimentícios, lojas de cuidados animais e insumos agrícolas, postos de combustíveis, borracharias, oficinas de reparação de veículos automotores e bicicletas, estabelecimentos de vendas de materiais hospitalares e casas lotéricas.
RISCO MODERADO
Comércio, Bares e Restaurantes
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