O governo do Espírito Santo definiu quais são pontos facultativos previstos para os servidores públicos do Estado até o fim de 2024. As datas constam num decreto publicado no Diário Oficial de quarta-feira (22), que também contém feriados nacionais e municipais deste ano. Confira abaixo.
- 24 de maio, (ponto facultativo) – sexta-feira;
- 30 de maio, Corpus Christi (ponto facultativo) – quinta-feira;
- 31 de maio, (ponto facultativo) – sexta-feira;
- 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional) – sábado;
- 8 de setembro, Nossa Senhora da Vitória / Aniversário de Vitória (feriado nos municípios em que a data é considerada feriado municipal) – domingo;
- 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional) – sábado;
- 28 de outubro, Dia do Servidor Público (ponto facultativo) – segunda-feira;
- 2 de novembro, Finados (feriado nacional) – sábado;
- 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional) – sexta-feira;
- 20 de novembro, Dia da Consciência Negra (feriado nacional) – quarta-feira
- 24 de dezembro, (ponto facultativo) – terça-feira;
- 25 de dezembro, Natal (feriado nacional) – quarta-feira;
- 31 de dezembro, (ponto facultativo) – terça-feira.
O decreto publicado nesta quarta-feira (22) altera o último decreto de pontos facultativos, de dezembro de 2023, que não considerava o dia 30 de maio (Corpus Christi) como ponto facultativo. Como explicado pelo jornal Valor Econômico, em apenas 14 capitais, incluindo Vitória, a data religiosa é feriado. Nacionalmente, a data é ponto facultativo, conforme o calendário divulgado pelo governo federal todos os anos.
Além dos pontos facultativos estabelecidos no decreto, nesta quinta-feira (23) é comemorado o Dia da Colonização do Solo Espírito-Santense e também não haverá expediente nos órgãos públicos do Poder Executivo Estadual.
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