A herança é um conceito jurídico que se refere ao conjunto de bens, direitos e obrigações que são transmitidos de uma pessoa para outra após o seu falecimento. Trata-se de um direito constitucional, que tem as suas regras previstas no Código Civil brasileiro.
A sua natureza é econômica e visa assegurar a transmissão de bens de uma pessoa falecida aos seus sucessores. Nesse sentido, não é possível negar a uma pessoa o direito à herança, exceto em situações previstas pela legislação.
Também convém destacar que não há herança de pessoa viva, ou seja, esse direito só se forma depois do falecimento do titular dos bens. Nesse contexto, em vida, uma pessoa pode usar e dispor de seus bens conforme a sua vontade, desde que respeitados os limites legais.
Por exemplo, quem possui herdeiros necessários fica proibido de doar mais do que 50% do seu patrimônio. Essa norma visa proteger os sucessores de uma pessoa para que eles não fiquem desamparados após o seu falecimento.
Existem os herdeiros necessários: descendentes, ascendentes e cônjuge;
E os herdeiros facultativos: colaterais como irmãos, tios, sobrinhos e primos até 4º grau;
Bem como os herdeiros testamentários: definidos pelo titular dos bens em um testamento.
Quando a pessoa falecida não deixa testamento, a divisão dos bens é feita com base na legislação aplicável, se não houver acordo entre os herdeiros. Segundo dispõe o artigo 1.829 do Código Civil, a sucessão legítima será feita na seguinte ordem:
aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente;
aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;
ao cônjuge sobrevivente;
aos colaterais.
Destaca-se que, seguindo a ordem legal, a existência de uma hipótese superior exclui as inferiores. Isso significa que um sucessor colateral somente receberá a herança se o falecido não tiver cônjuge, ascendentes ou descendentes vivos.
Por outro lado, a existência de descendentes afasta o direito de os ascendentes receberem — e o cônjuge concorre na herança com ambos. Ademais, a divisão não é feita nos mesmos percentuais para cada sucessor.
O cônjuge geralmente recebe metade do patrimônio deixado, exceto quando o casamento é sob o regime da separação de bens ou se os bens do falecido forem particulares (apenas dele). Já os demais sucessores recebem em parte iguais, divididas entre eles.
Uma dúvida bastante comum relacionada aos direitos sucessórios e herança é como ficam as dívidas da pessoa falecida.
Na prática, o artigo 1.997 do Código Civil indica que a herança deve responder pelo pagamento das dívidas do falecido. Contudo, o texto legal também afirma que, após a partilha, cada herdeiro responde proporcionalmente à parte recebida.
Por: Geovalte Lopes de Freitas- Advogado
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