A Lei Federal 14.811/24, sancionada pelo Presidente no dia 15/01/2024, marca um grande passo no combate ao o bullying e o cyberbullying no Brasil. A referida Léo alterou tanto o Código Penal como a Lei dos Crimes Hediondos e o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Doravante, intimidar sistematicamente alguém, seja individualmente ou em grupo, por meio de violência física ou psicológica, é um ato ilegal. Isso inclui humilhação, discriminação e qualquer forma de abuso moral, sexual, social ou material.
Bullying: Se caracteriza por ações repetitivas e intencionais sem justificativa evidente – a penalidade é multa, se a conduta não constituir em um crime mais grave.
Cyberbullying: Quando essa intimidação acontece online – seja nas redes sociais, jogos, aplicativos ou qualquer ambiente digital – as penalidades são de reclusão de 2 a 4 anos, além de multas, caso a conduta não constituir em um crime mais grave.
Passa a ser considerado como crime hediondo a conduta de induzir, instigar ou auxiliar o suicídio ou a automutilação por meio da internet, rede social ou por recurso de transmissão ao vivo.
A implementação da mencionada lei representa um marco na luta contra a violência infantil e juvenil no Brasil. A criminalização de condutas como bullying e cyberbullying, e a classificação de certos atos como crimes hediondos, evidenciam uma postura mais rígida e protetiva em relação à infância e adolescência. Essas mudanças podem ter um impacto significativo no sistema educacional, na conscientização da sociedade e nas práticas de segurança e bem-estar das crianças e adolescentes no país.
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