O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou uma ação civil pública com pedido de tutela provisória de urgência contra a Sociedade Beneficente e Cultural de Montanha, o Município de Montanha, e os gestores Francisco de Assis Moreira e Ítalo Santana Porto, além da empresa Sertra Saúde e Segurança do Trabalho Ltda. O processo, que tem como base denúncias feitas no dia 31 de julho de 2024, relata práticas sistemáticas de assédio moral e sexual no Hospital Maternidade Nossa Senhora de Aparecida.
De acordo com a petição inicial, o MPT recebeu informações de que as trabalhadoras do hospital estavam sendo submetidas a uma “cultura organizacional que normaliza e perpetua práticas abusivas”, com a conivência da gestão. Entre os depoimentos colhidos, destacam-se relatos de perseguição, vigilância constante e pressão psicológica, especialmente contra as funcionárias do sexo feminino. Além disso, foram documentados problemas graves de saúde mental, como burnout, depressão e ansiedade, causados pelas condições de trabalho.
Em um caso extremo, uma trabalhadora teria tentado suicídio, evidenciando a gravidade da situação. Os depoimentos também revelam acusações de assédio sexual contra o gestor Ítalo Santana Porto, que seria responsável por abusos contra uma das funcionárias. A denúncia ainda aponta indícios de interferência política na gestão do hospital, com os gestores mantendo uma relação próxima com representantes do poder público municipal.
Em resposta à gravidade das acusações e aos danos comprovados à saúde das trabalhadoras, a Justiça determinou medidas imediatas para proteger as vítimas e corrigir as práticas abusivas. Entre as decisões tomadas, destacam-se:
- O afastamento imediato de Francisco de Assis Moreira e Ítalo Santana Porto de suas funções no Hospital de Montanha, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00.
- A obrigatoriedade de emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para as empregadas que se afastaram devido a doenças ligadas ao ambiente de trabalho.
- A reintegração das trabalhadoras que foram dispensadas de forma discriminatória.
- A implementação de medidas para combater o assédio moral e sexual, incluindo a criação de canais para recebimento de denúncias, com garantia de sigilo e proteção contra retaliações.
- A exigência de que a Sertra Saúde e Segurança do Trabalho Ltda. cumpra integralmente o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e adote cuidados especiais nas avaliações de saúde dos trabalhadores.
A decisão judicial também impõe multa diária de R$ 10.000,00 reais, caso não cumpram as determinações no prazo estabelecido. O MPT reforçou que a discriminação sofrida pelas trabalhadoras poderá ser comprovada por meio de liquidação por procedimento comum, caso os réus não cumpram voluntariamente a reintegração das vítimas.
O caso segue em andamento e revela a luta contra a impunidade em casos de assédio e abuso no ambiente de trabalho, reforçando a importância de um ambiente saudável e respeitoso para todos os trabalhadores.
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