
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, nesta terça-feira (27), doze propostas de resolução que serão aplicadas nas eleições municipais de 2024.
Entre elas, regras para o uso da Inteligência Artificial (IA), proibição do uso dos deepfakes e possibilidade de responsabilizar plataformas que não atuarem para remover, imediatamente e no período eleitoral, discurso de ódio ou antidemocrático.
A relatora dos processos foi a ministra Cármen Lúcia, que presidirá o TSE nas eleições deste ano.
Até o dia 05 de março o TSE deve concluir todas as regras eleitorais para as eleições deste ano.
Foi regulamentado o uso da Inteligência Artificial (IA) nas propagandas eleitorais:
conteúdos manipulados por IA deverão ter identificação;
restrição ao uso de chatbots e avatares para intermediar a comunicação da campanha;
proibição absoluta ao uso de deepfake;
O uso irregular da IA pode gerar consequências também eleitorais, como cassação do registro de candidatura e do mandato.
Foram aprovadas medidas às desinformações como:
orientação de juízes para a assegurar a eficácia das decisões de remoção de conteúdos ilegais;
aplicativos deverão comprovar que cumpriram a determinação de retirar conteúdo do ar;
plataformas terão de tomar medidas para impedir ou diminuir circulação de fake news; veicular informações que esclareçam dados descontextualizados.
provedores poderão ser responsabilizados caso não retirem do ar discursos de ódio ou antidemocráticos.
Com relação a propaganda eleitoral, haverão medidas de proteção à liberdade de expressão de artistas e influenciadores. Eles poderão divulgar posição política em shows, apresentações, performances artísticas e perfis e canais na internet.
Essa proteção é sobre a manifestação voluntária e gratuita. É proibida a contratação ou a remuneração destas pessoas para que elas divulguem conteúdos eleitorais favoráveis a terceiros.
Será combatido o uso indevido, nas campanhas, de obras protegidas por direitos autorais, como músicas e vídeos.
As chamadas lives eleitorais, que ocorrem pelas redes sociais, serão consideradas atos de campanha – portanto, passíveis de avaliação na Justiça Eleitoral.
Foi aprovada a resolução do calendário eleitoral, que traz a ordem cronológica de todas as fases do processo eleitoral — estão previstos 299 eventos, que deverão acontecer de forma simultânea em todo o país.
O calendário da eleição conta com prazos, por exemplo, para mudanças no cadastro eleitoral, registro de candidaturas, prestação de contas, início da campanha.
Um dos textos aprovados, trata do cronograma operacional do cadastro eleitoral. O cadastro reúne as informações que permitem identificar os eleitores.
Os tribunais devem priorizar a ampliação da identificação biométrica. Eleitores que já contam com a biometria há mais de dez anos somente devem coletar os dados novamente se não usam a biometria para o voto há mais de uma década.
Uma das resoluções mais extensas é a que trata de atos gerais da votação. O documento consolida a mudança constitucional que permitiu a realização de consultas populares locais (plebiscitos, referendos) junto com a votação.
A norma fixa que, para que sejam feitas junto com a eleição, as propostas de consultas devem ter sido aprovadas e enviadas à Justiça Eleitoral até 90 dias antes do pleito.
As propostas aprovadas no TSE também incorporam a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a oferta de transporte público no dia da eleição.
O documento prevê que o Poder Público deve tomar as medidas para assegurar o serviço de forma gratuita, com frequência compatível à dos dias úteis.
Podem ser criadas linhas especiais para regiões mais distantes, além da requisição de ônibus escolares. Não poderá haver distinção entre eleitores nem propaganda eleitoral nos coletivos.
Fica mantida a proibição de que os eleitores portem celular, máquinas fotográficas, filmadoras, ou outro equipamento que comprometa o sigilo do voto, ainda que desligados.
Em caso de recusa, a pessoa não será autorizada a votar e quem comanda o local de votação poderá acionar a força policial para a adoção das providências necessárias.
Mantiveram, também, a proibição do transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por parte de colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) no dia das eleições, nas 24 horas que antes e depois do pleito e nas 24 horas.
Quem descumprir pode ser preso em flagrante por porte ilegal de arma, e pode responder ainda por crime eleitoral.
Diversas regras eleitorais foram modificadas.
Destaco finalmente, a determinação de que o diretório nacional do partido deverá abrir conta específica para o financiamento de candidaturas femininas e de pessoas negras, e tais recursos deverão ser repassados pelos partidos políticos até 30 de agosto. A norma, alteradora da Resolução TSE nº 23.607/2019, também destaca que todas as chaves PIX poderão ser utilizadas para realizar doações. Além disso, para efetuar gastos com combustíveis em carreata, a campanha deverá informar à Justiça Eleitoral com antecedência de 24 horas, e o candidato que expressamente renunciar à candidatura ou tiver o registro indeferido pela Justiça Eleitoral deve prestar contas sobre o período em que participou do processo eleitoral, mesmo que não tenha realizado campanha.
Outra mudança de destaque é que será admitida reclamação administrativa eleitoral contra ato de poder de polícia que contrarie ou desvie de decisão do TSE sobre remoção de desinformação que comprometa o processo eleitoral. Com a fixação do prazo de 3 dias para a interposição de recurso contra decisão monocrática da relatora ou do relator e para a apresentação de embargos de declaração em face de acórdão do Plenário. O texto promoveu modificações significativas na Resolução TSE nº 23.608/2019.
Estamos atualizados e atentos às conclusões de todas as normas eleitorais para as eleições vindouras que serão efetivadas até o dia 05 de março.
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