A perturbação de sossego é um tema que vem sendo cada vez mais discutido nos grandes centros urbanos. Entretanto, a caracterização do que é considerado como perturbação do sossego pode ser seletiva e influenciada por alguns fatores.
É evidente que nos últimos anos a questão da perturbação de sossego tem ganhado maior destaque e ações mais rigorosas, inclusive com a classificação como infração administrativa, contravenção penal e crime ambiental. No entanto, ainda há divergências quanto à abrangência dessas medidas e à sua efetividade na resolução do problema.
Além disso, foi constatado que as violações às normas de perturbação do trabalho ou sossego alheios têm um impacto significativo na ordem pública, afetando a tranquilidade e a saúde da população. Não obstante, a atuação da polícia na esfera penal tem se mostrado insuficiente, uma vez que essas ocorrências são frequentes e crescentes. Nesse sentido, a tendência jurídica atual é priorizar a intervenção mínima do direito penal e buscar soluções por meio do direito civil ou administrativo. Assim, é inegável a competência constitucional das polícias militares para exercer suas atribuições de preservação da ordem pública e polícia ostensiva.
O problema da perturbação de sossego em áreas urbanas é uma questão recorrente e afeta vários municípios. A análise dos estudos atualizados feitos a respeito, revela que as localidades de classe média alta e as periferias são as mais afetadas, representando a maioria das denúncias. Além disso, o período noturno é o momento em que as ocorrências são mais frequentes, destacando a necessidade de ações de fiscalização e controle nesse horário. O som automotivo é apontado como a principal forma de perturbação do sossego, responsável por mais da metade das denúncias. Esses resultados corroboram dados nacionais e reforçam a importância de medidas efetivas para coibir a reincidência dessas infrações e preservar a qualidade de vida da população.
Os municípios devem agir utilizando do poder de polícia administrativo na fiscalização, controle e autuação.
Deste modo, é importante que sejam adotadas medidas para garantir uma aplicação justa e equitativa da lei, garantindo o direito ao sossego para toda a população e que haja um aprofundamento no debate acerca da definição de perturbação do sossego, a fim de que se possa estabelecer critérios claros e justos na aplicação das medidas de combate à perturbação, garantindo assim a tranquilidade e a saúde da população.
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