Percebo muitas dúvidas ou questionamentos se o titular (Proprietário) de uma micro empresa individual (MEI) precisa (ou não) apresentar à Receita Federal a Declaração do Imposto de Renda.
O titular do MEI, assim como qualquer outro brasileiro, tem a obrigação de entregar a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2025 se os seus rendimentos tributáveis ultrapassaram o valor de R$ 33.888,00 no ano passado (2024).
Assim, como calcular os rendimentos tributáveis do MEI?
Uma parte dos rendimentos da empresa do MEI é isenta de impostos. Por isso, para saber se há necessidade de declarar o IR, o empreendedor precisa aprender a calcular a parcela dos ganhos que é tributável.
A parcela isenta varia conforme a atividade do MEI. Ela será de:
- 08% do faturamento para comércio, indústria e transporte de cargas;
- 16% para transporte de passageiros;
- 32% para prestação de serviços;
(Atenção, acima são alíquotas para determinar formas de cálculo e não valor de imposto, caros leitores).
,Além disso, o empreendedor MEI pode deduzir da conta as despesas do seu negócio, de modo que a parcela tributável será o lucro evidenciado da empresa (faturamento menos despesas), menos o percentual isento calculado anteriormente.
Veja um exemplo : se um MEI prestador de serviços teve um faturamento bruto anual de R$ 72 mil em 2024, 32% desse valor, ou seja R$ 23.040, já não são tributáveis, pela regra de isenção da atividade (conforme acima demonstrado).
Agora suponha que a empresa MEI dele teve uma despesa de R$ 15 mil no ano passado. Esse valor também pode ser “deduzido” sobrando o valor de R$ 33.960 de parcela tributável. (seguindo o exemplo acima)
Como o resultado foi maior que o limite de isenção atual (R$ 33.888), ele é obrigado a fazer a declaração do IRPF. O que não caracteriza que ele terá imposto de renda a pagar, mas que tem , no exemplo em questão, a obrigatoriedade de declarar tais rendimentos à Receita Federal.
A partir disso, a Receita Federal vai calcular se ele ainda tem impostos a pagar ou se precisa ser restituído.
Agora, se a parcela tributável do MEI for menor que o teto de isenção, e ele não tiver outras fontes de renda (atenção a isso) não é necessário declarar o Imposto de Renda.
O MEI também é obrigado a apresentar a declaração caso:
- tenha tido rendimentos isentos, tributáveis na fonte ou não tributáveis acima de R$ 200 mil (como FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia, entre outros);
- tenha passado a condição de residente no Brasil a qualquer tempo em 2024;
- tenha realizado operações em bolsa com valores superiores a R$ 40 mil;
- possua bens ou direitos acima de R$ 800 mil.nte e sem riscos de cair na malha fina.
Dentre outras obrigações de acordo com as normas vigentes da Receita Federal do Brasil!
Tem dúvidas quanto a declaração do IRPF 2025: procure sempre que possível a orientação de um profissional contábil.
Por: Ronnie Petterson
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