Após atender sem contestação a determinação judicial e o prefeito interino Ailton Caffeu retomar as atividades contratuais com a empresa Multiface Serviços e Produções Ltda, na última segunda feira (8), cujo o contrato havia sido suspenso no dia 19 de outubro de 2021, ( relembre o caso):
O Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, decidiu no início da tarde desta terça-feira (9), através de despacho/decisão, em resposta ao embargos de declaração opostos por EDIVALDO ROSSI e CAIO FARIA DONATELLI, que contestava a decisão do dia 07 de outubro de 2021, que revogou as prisões temporárias do prefeito Daniel Santana, entre eles os embargantes e outros envolvidos no esquema de corrupção, a Justiça Federal já havia determinado medidas cautelares diversas, como a SUSPENSÃO e ENTREGA dos passaportes eventualmente emitidos, PROIBIÇÃO de emissão de novos documentos de viagem (passaportes) para aqueles que ainda não o possuam, determinou também o AFASTAMENTO das funções públicas que estejam exercendo, a SUSPENSÃO temporária da possibilidade de contratar com o poder público, a PROIBIÇÃO de frequentarem os prédios públicos do MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS/ES e SECRETARIAS, que em esclarecimento no tocante à extinção ou suspensão imediata da execução dos contratos em curso, que a medida embargada impede novas contratações e a continuação da execução dos contratos em andamento com o Município de São Mateus. Essa decisão contraria o que havia sido determinado pelo juiz Lucas Modenesi Vicente, da 1ª Vara Cível do Fórum Desembargador Santos Neves que notificou na semana passada a Prefeitura de São Mateus para retomar os contratos com a empresa.
Também na decisão, o Desembargador Federal fixou a interpretação de que a medida cautelar deve ultrapassar a pessoa do investigado para atingir a pessoa jurídica e os sócios não investigados;
“Faz-se necessário esclarecer se a expressão “SUSPENSÃO” temporária da possibilidade de contratar com o poder público” abrangeria a suspensão da execução dos contratos que estejam em curso ou a impossibilidade de prorrogação de contratos em curso, quando chegarem ao término de sua vigência.
Prefeitura de São Mateus
Em entrevista a reportagem do NV NEWS, o Superintendente de Controle Governamental Uriel Moreira informou que o prefeito Caffeu tem ciência da decisão porém, está aguardando o município ser notificado para que assim possa cumprir a decisão, que é o único caminho a ser seguido. Moreira ainda relatou que em seguida será feita uma licitação emergencial cujo o prazo será de 90 dias e dentro desse período o município irá preparar o edital de licitação para a contratação permanente dos referidos serviços.
Confira o despacho na íntegra:
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