A Polícia Federal no Espírito Santo deflagrou nesta quinta-feira (29), a OPERAÇÃO CRIPTON, com objetivo de cumprir Mandado de Busca e Apreensão no município de São Mateus, norte do ES, expedido pela Justiça Federal local, em investigação que apura crime de falsificação de moeda.
A ação contou com a participação de 06 (seis) policiais federais que durante as buscas arrecadaram documentos de identidade falsos, documentos de registro de veículo em branco, além de farta quantidade de carimbos diversos e bloco de Atestado Médico de Hospital Público também em branco, bem como equipamentos de mídia.
Diante das apreensões obtidas, além do crime de falsificação ou venda de cédula falsa os investigados também poderão responder pelos crimes de estelionato e falsidade ideológica, cujas penas totais podem chegar aos 22 (vinte e dois) anos de reclusão.
O material apreendido será submetido a perícia, em continuidade as investigações e na busca da identificação de outros possíveis autores dos crimes.
CRIME INVESTIGADO
Art. 289 – Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:
Pena – reclusão, de três a doze anos, e multa.
- 1º– Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa.
Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.
Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.
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