O Ministério Público afirmou, em ação protocolada nessa última semana, que o concurso público é e deve ser a regra de admissão de pessoal nas contratações firmadas pelo Poder Público no município de Montanha.
Firmado em 2019, na gestão passada, o termo de ajustamento de conduta (TAC) prevê obrigações de reestruturação do quadro de servidores, extinção e redução de cargos comissionados, extinção de cargos temporários irregulares, o fim da contratação de serviços de terceiros por funções típicas de servidor público, e a criação de cargos efetivos em diversas áreas, com o preenchimento do quadro municipal, mediante a realização de concurso público, em Montanha.
Para tanto, esse TAC teve seus prazos estendidos e sofreu prorrogações, desde a Pandemia, passando por duas gestões, sem uma real expectativa de cumprimento.
Ao cobrar em juízo, pedindo a execução de suas cláusulas, o MPES argumenta que os sucessivos pedidos de dilação de prazos, apresentados pela atual administração, não vieram acompanhados da comprovação de nenhuma ação concreta, que demonstrasse planejamento e execução pública do ajuste pactuado.
Segundo o MPES, essas justificativas do atual prefeito não se sustentariam, sendo meramente protelatórias.
Nessa ação judicial de execução do TAC, o Promotor de Justiça pede ao Juiz a imposição de multa diária de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), ao Prefeito André dos Santos Sampaio e ao Município de Montanha, além da aplicação de outras medidas executivas, para o cumprimento forçado das obrigações assumidas.
Essa ação civil pública de execução terá prosseguimento na Vara Única de Montanha (Fórum local).
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