A Polícia Federal apontou que entre 10% e 20% do valor de um contrato foi pago como propina ao prefeito de São Mateus, Daniel Santana – mais conhecido como Daniel da Açaí – preso nesta terça-feira (28), durante a Operação Minucius. A contratação foi realizada para a construção de passarelas no balneário de Guriri.
A obra foi realizada com recursos do Ministério do Turismo. De acordo com documentos do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), a empresa vencedora da licitação para as obras foi a Multiface Serviços e Produções, administrada por Caio Faria Donatelli, também detido durante a operação.
O contrato era para a construção de passarelas, sendo pago, pela prefeitura, o valor de R$ 845,06 o metro, na quantia de 385,18 metros, totalizando o valor de R$ 325.500,21. O valor de R$ 100 mil também teria sido somado ao valor para a execução de ‘totens de identificação’.
As investigações apontam que os valores dos itens, citados no contrato, estariam, aparentemente, acima do praticado pelo mercado. A apuração mostra que o pregão de licitação contou com a presença única da Multiface Serviços e Produções, que apresentou como proposta financeira exatamente o valor da planilha do edital: R$ 104.733,72, tendo a empresa apresentado uma contraproposta no valor de R$ 100.000,00, sendo declarada vencedora do certame.
Prefeito e empresários foram presos na terça
Além do prefeito de São Mateus, Daniel da Açaí (sem partido), que foi preso na manhã desta terça-feira (28) durante a Operação Minucius, a Polícia Federal investiga outras seis pessoas, que estariam envolvidas no suposto esquema de fraudes em licitações públicas no município, que são:
João de Castro Moreira: também conhecido como João da Antártica, é amigo de longa data do prefeito Daniel da Açaí e apontado pela PF como um dos testa de ferro do planejamento e da execução de atividades escusas pelo administrador municipal. Segundo as investigações, ele simulou a compra de um imóvel, que depois foi adquirido por uma empresa que está no nome da esposa e da filha de Daniel, e que é apontada como destino de grande parte dos recursos públicos desviados do município. Também é apontado como o responsável pelo recolhimento de dinheiro oriundo de propina.
Luana Zordan Palombo: controladora municipal e chefe de gabinete do prefeito. Segundo as investigações, Luana mantém longa relação de proximidade com Daniel da Açaí e, inclusive, já foi funcionária de uma de suas empresas. De acordo com a PF, ela é quem administra as empresas do prefeito que estão em nomes de “laranjas”. As investigações também apontaram que Luana estaria se beneficiando de recursos desviados na prefeitura.
Edivaldo Rossi da Silva: empresário e sócio administrador da empresa K & K Gêneros Alimentícios, que teria estabelecido contratos fraudulentos com a prefeitura, para fornecimento de cestas básicas e kit merenda escolar.
Yosho Santos: empresário e dono da empresa Estrela Shows e Eventos. É apontado como parceiro do prefeito e que o auxiliaria colocando em prática esquemas de corrupção e de lavagem de dinheiro. Segundo as investigações, a empresa é utilizada para repasse de recursos de contratos com a Prefeitura de São Mateus para diversas pessoas físicas e jurídicas associadas a Daniel da Açaí, numa tentativa de ocultar o destino dos recursos.
Caio Donatelli: Empresário, dono da Multiface, serviços e Produções, que seria parceira de Daniel no esquema de desvio de recursos. A empresa tem R$ 36 milhões em contratos com a prefeitura, foi alvo de CPI na Câmara de vereadores e foi contratada para construção de passarelas de acesso ao mar de Guriri, com verba de R$ 500 mil. De acordo com a PF, o prefeito teria recebido de 10 a 20% do valor do contrato a fim de concretizar o negócio.
Gustavo Massete: Empresário da Massete Estrutura e Eventos. A empresa aparece em licitações para simular concorrência, com um rodízio, segundo as investigações. Ele também atuava como cabo eleitoral de Daniel.
A organização criminosa, segundo a PF, além de combinar quais empresas venceriam processos de licitação na prefeitura, superfaturava contratos e promovia lavagem de dinheiro. Entre os contratos, havia recursos do Governo Federal, destinados à aquisição de kit de merenda escolar e cestas básicas.
De acordo com as investigações, o suposto esquema foi responsável pelo desvio de um montante de R$ 43.542.007,20 dos cofres da prefeitura.
Crimes
De acordo com a Polícia Federal os investigados poderão responder pela prática dos crimes de Corrupção Passiva e Corrupção Ativa (arts. 317 e 333 do Código Penal), Lavagem de Dinheiro (art. 1º da Lei nº 9.613/1998), Organização Criminosa (art. 2º da Lei nº 12.850/2013) e de Fraudes Licitatórias (art. 337-F da Lei nº 14.133/21).
Corrupção Passiva – Art. 317. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: pena, reclusão, de dois a 12 anos, e multa.
Corrupção Ativa – Art. 333. Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de
Lavagem de Dinheiro – Art. 1o Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. Pena de – reclusão, de três a dez anos, e multa.
Organização Criminosa – Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa: pena de reclusão, de três a oito anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.
Fraude Licitatória – Art. 337-F. Frustrar ou fraudar, com o intuito de obter para si ou para outrem vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, o caráter competitivo do processo licitatório: pena de reclusão, de quatro a oito anos e multa.
Comente este post