O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em sessão extraordinária pela reabertura das inscrições do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio). Os ministros formaram maioria e acataram o pedido de suspensão de restrição à isenção de taxa do exame durante sessão virtual extraordinária que começou na quinta e foi definida nesta a sexta-feira (3).
O pedido foi feito por partidos políticos de oposição e entidades estudantis e o relator foi o ministro Dias Toffoli.
O voto decisivo foi do ministro Luís Roberto Barroso. O primeiro a votar foi o relator, ministro Dias Toffoli, que concedeu a medida cautelar para determinar a reabertura do prazo de requerimento de isenção de taxa, sem que haja a necessidade de apresentar uma justificativa para ausência do exame no ano passado, como determinada o edital do MEC (Ministério da Educação).
“Ante exposto, concedo a medida cautelar, para determinar a reabertura do prazo de requerimento de isenção de taxa , deixando-se de exigir justificativa de ausência do Enem 2020, de quaisquer candidatos, em razão do contexto pandêmico — tal como previsto no item 1.4.1 do edital do Enem 2020 (Edital nº 55/2020 – Enem digital e Edital nº 54, de 28 de julho de 2020 — Enem impresso) , para que seja concedida a isenção na taxa de inscrição aos estudantes que comprovarem incidir em uma das hipóteses do item 2.6 do Edital nº 19/2021 do Ministério da Educação. É como voto,” declarou Tóffoli.
Acompanharam o voto do relator os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Carmém Lúcia e Luís Roberto Barroso. Ainda faltam quatro ministros para depositarem os seus votos, no entanto, a maioria já decidiu pela reabertura do processo de inscrições.
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