O STF em julgamento do Recurso Extraordinário n º 1.302.501 do Estado do Paraná, que teve Repercussão Geral reconhecida pela corte, portanto a decisão tem efeito erga omnes – para todos -, reafirmou a sua jurisprudência dominante sobre a matéria, ratificando que servidor público aposentado pelo Regime Geral gera vacância do cargo.
A tese foi firmada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal em julgamento virtual de recurso extraordinário com repercussão geral no dia 18 de junho de 2021, colocando uma pá de cal em dúvidas geradas por inúmeras decisões de Tribunais de Justiça de forma divergente. O relator do processo foi o Presidente da corte Ministro Luiz Fux.
Ao proferir seu voto o Min. Fux asseverou que verificou centenas de decisões monocráticas e colegiados sobre o tema. Para ele, é necessário garantir a aplicação da Constituição “com previsibilidade para os jurisdicionados, notadamente quando se verifica multiplicidade de feitos em diversos municípios brasileiros”.
No município de São Mateus o Prefeito Daniel Santana obedecendo determinação do Tribunal de Contas e do Ministério Público já havia feito o procedimento legal, que foi inclusive julgado pela primeira instância e pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo, demonstrando que o Prefeito atuou na estrita legalidade.
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