
Muitas pessoas aposentadas ou até mesmo trabalhadores que estão na iminência de se aposentar, acreditam que têm direito tão somente à concessão do benefício mensal e do 13º. No entanto, existem diversos benefícios e vantagens que os aposentados do INSS têm direito e que podem vir a ser uma assistências algumas vezes sequer esperada. Eis os principais:
ACUMULO DE BENEFÍCIOS:
É possível o acúmulo de benefícios, contudo, com as atuais regras após a Reforma da Previdência em 2019, aquele que tiver direito ao acúmulo de benefícios (exemplo: aposentadoria + pensão por morte do cônjuge) que for mais vantajoso financeiramente para ele e uma “parte do que for menor” (calculada por uma escala de reduções dividida por faixas de rendimento).
MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE:
Desde que tenham contribuído por no mínimo 10 (dez) anos, aos aposentados a manutenção é assegurada, mas tendo que via de regra “assumir os pagamentos integrais das mensalidades do respectivo Plano de Saúde”, tendo iguais condições de cobertura assistencial na qual estava quando era empregado (Lei 9.656/98).
SAQUE DO FGTS:
O trabalhador que aposentar têm direito a sacar integralmente o valor do respectivo FGTS.
QUITAÇÃO DO IMÓVEL FINANCIADO EM CASO DE INVALIDEZ:
As famílias com financiamento de seus imóveis, seja pela CAIXA, COHAB e Bancos privados têm direito à quitação do financiamento caso um dos mutuários venha a ser beneficiário da aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez permanente), quando “os contratos firmados no ato da concessão do crédito imobiliário contenha cláusula de Seguro Obrigatório no caso de invalidez”, o que permitirá, nesse caso, a quitação do mesmo.
PRIORIDADE DE RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA: Conforme dispõe a Lei 9.784/99, têm direito à preferência no calendário de restituição do IRPF os maiores de 60 anos, pessoas com doença física ou mental ou com portadores de doenças graves (aplicando também a aqueles com “aposentados por incapacidade permanente”).

Muitas pessoas aposentadas ou até mesmo trabalhadores que estão na iminência de se aposentar, acreditam que têm direito tão somente à concessão do benefício mensal e do 13º. No entanto, existem diversos benefícios e vantagens que os aposentados do INSS têm direito e que podem vir a ser uma assistências algumas vezes sequer esperada. Eis os principais:
ACUMULO DE BENEFÍCIOS:
É possível o acúmulo de benefícios, contudo, com as atuais regras após a Reforma da Previdência em 2019, aquele que tiver direito ao acúmulo de benefícios (exemplo: aposentadoria + pensão por morte do cônjuge) que for mais vantajoso financeiramente para ele e uma “parte do que for menor” (calculada por uma escala de reduções dividida por faixas de rendimento).
MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE:
Desde que tenham contribuído por no mínimo 10 (dez) anos, aos aposentados a manutenção é assegurada, mas tendo que via de regra “assumir os pagamentos integrais das mensalidades do respectivo Plano de Saúde”, tendo iguais condições de cobertura assistencial na qual estava quando era empregado (Lei 9.656/98).
SAQUE DO FGTS:
O trabalhador que aposentar têm direito a sacar integralmente o valor do respectivo FGTS.
QUITAÇÃO DO IMÓVEL FINANCIADO EM CASO DE INVALIDEZ:
As famílias com financiamento de seus imóveis, seja pela CAIXA, COHAB e Bancos privados têm direito à quitação do financiamento caso um dos mutuários venha a ser beneficiário da aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez permanente), quando “os contratos firmados no ato da concessão do crédito imobiliário contenha cláusula de Seguro Obrigatório no caso de invalidez”, o que permitirá, nesse caso, a quitação do mesmo.
PRIORIDADE DE RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA: Conforme dispõe a Lei 9.784/99, têm direito à preferência no calendário de restituição do IRPF os maiores de 60 anos, pessoas com doença física ou mental ou com portadores de doenças graves (aplicando também a aqueles com “aposentados por incapacidade permanente”).
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