Em 2022 as arrecadações junto ao INSS serão realizadas através da Guia de Recolhimento da União (GRU). Para ser bem sincera, essas arrecadações começaram a ser feitas dessa maneira, desde setembro deste ano. Os percentuais e os valores das contribuições permanecem iguais, o que foi modificado é o modo como elas chegam ao INSS.
Qual é a dinâmica de funcionamento da Previdência Social?
Na Previdência Social, o INSS disponibiliza renda ao segurado que por alguma razão perde a capacidade de exercer suas atividades de trabalho. Entre as razões estão: doença, acidente, invalidez, idade avançada, maternidade, reclusão, morte e dispensa no trabalho.
Os meios para o pagamento são oriundos do Fundo de Previdência, que recebe as arrecadações. Entre elas estão as realizadas por todos os trabalhadores formais (feitas diretamente por eles ou por seus empregadores).
Importante: Para que os trabalhadores tenham direito aos benefícios previdenciários é necessário que ele contribua junto ao INSS.
Como os recolhimentos chegam até o INSS?
Em primeiro lugar é preciso saber que existem dois tipos de segurados: obrigatório e facultativo.
Os segurados facultativos são aqueles cidadãos que não exercem nenhuma atividade remunerada, mas querem usufruir de todos os benefícios concedidos pelo INSS.
Vale lembrar, que os contribuintes individuais, os MEIs e os segurados facultativos são os responsáveis por fazer suas arrecadações junto ao INSS. Para os demais cidadãos as contribuições são de responsabilidade da empresa.
Guia de Recolhimento da União
A Portaria 1.337/2021, modificou a forma como os contribuintes fazem suas arrecadações previdenciárias.
O INSS passou a usar o Sistema de Emissão da GRU “Cobrança do INSS” para as arrecadações desde 1º de setembro de 2021.
As contribuições ainda podem ser realizadas, através de outros métodos ou ferramentas de arrecadação, até o dia 30 de junho de 2022. Após essa data as arrecadações só poderão ser efetuadas pelo Sistema GRU “Cobrança do INSS”.
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